Prefeitura de Pau dos Ferros prorroga quarentena até dia 05 de maio


Postado por Clistenes | 24/04/2020

 
Através do Decreto Executivo nº 025/2020, o prefeito de Pau dos Ferros Leonardo Rêgo determinou a extensão da quarentena no âmbito do município até 05 de maio. A medida mantém o fechamento de comércio e serviços não essenciais para reforçar o isolamento social e reduzir a circulação de pessoas ante o crescimento de casos pela COVID-19.
 
A restrição de acesso a estabelecimentos comerciais e o veto a eventos públicos ou privados com aglomerações está em vigor desde o dia 18 de março. Esta é a segunda vez que a Prefeitura de Pau dos Ferros determina a prorrogação da quarentena para reduzir a velocidade de contágio do coronavírus e permitir que o sistema de saúde mantenha a capacidade de atendimento.
 
Além das atividades já consideradas essenciais para funcionamento, desde que adotadas medidas explicitadas pelas equipes de saúde, foram acrescidos os seguintes setores/serviços: concessionárias de veículos automotores e motocicletas; salões de beleza e barbearias, com redução de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade instalada; cartórios extrajudiciais; atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas e privadas; serviços de venda e locação de imóveis, de automóveis e motocicletas e atividades financeiras, de seguros e de contabilidade.
 
No Decreto, a Prefeitura determina a toda a população, quando houver necessidade de sair de casa, que utilizem máscaras de proteção facial, confeccionadas de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, recomendando-se, preferencialmente, o uso de máscaras caseiras, não o daquelas fabricadas para uso hospitalar.
 
Além disso, o ato instituiu a suspensão das aulas da rede pública e privada de ensino até o dia 31 de maio de 2020, bem como, também, de todo o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, vinculado aos órgãos da administração municipal.
 
A íntegra do decreto, publicado no Diário Oficial do Município, pode ser acessado através do seguinte link: https://bit.ly/2KvdO3d
 
 
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