Lei traz novas regras para o Código de Defesa do Consumidor; advogado Igor Hentz explica


Postado por Clistenes | 19/07/2021

Entrou em vigor, no início desse mês (2/7), a Lei 14.181/21, que modifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC), trazendo regras para prevenção e tratamento do “superendividamento”. Sancionada com vetos, o texto é resultado de um projeto de lei aprovado por deputados e senadores e pretende dar mais transparência aos contratos de empréstimos e impedir condutas consideradas abusivas.

De acordo com o advogado Igor Hentz, o novo texto obriga bancos, financiadoras e empresas que vendem a prazo a informar ao consumidor, no ato da contratação, o valor total das parcelas, incluindo juros e encargos em situações de atraso. A lei também concede ao consumidor o direito de antecipar parcelas, e obriga os credores a renegociar dívidas, sem inclusão de novos encargos.

No texto, explica Igor, entende-se por superendividamento “a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”. Com isso, a principal mudança diz respeito à quitação de dívidas garantindo o mínimo de subsistência básica para os brasileiros.

Segundo o advogado, a lei tramitava desde 2015 no Congresso e a sua aprovação é um grande avanço para a legislação, embora ainda precise de aperfeiçoamentos uma vez que, em seis anos, o cenário passou por mudanças. “A oferta de crédito no Brasil aumentou muito. Apesar de necessária, os abusos do mercado são muito grandes. Essa lei é um primeiro passo importante para que se cuide desse fenômeno do superendividamento, que com a pandemia piorou muito”, ressalta.

Além das novas regras sobre renegociação de dívidas e de transparência sobre valores no ato da contratação de crédito, o novo Código de Defesa do Consumidor garante práticas de crédito responsável, e proíbe propagandas abusivas no mercado de empréstimos, como anúncios do tipo “sem consulta ao SPC” ou “sem comprovação de renda”. Além disso, proíbe o assédio ou a pressão sobre consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, especialmente se for idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade.

O texto original propunha ainda a coibição de propagandas de oferta de créditos ao consumidor do tipo “sem juros”, “sem acréscimos” ou “juros zeros”, pois, neste tipo de operação, os juros costumam estar “embutidos nas prestações”. O parágrafo, contudo, foi vetado pelo presidente da república. “A Lei não deve operar para vedar a oferta do crédito em condições específicas, desde que haja regularidade em sua concessão”, justificou. 

Para Igor, a lei ganha ainda mais relevância quando consideradas as consequências que a inadimplência causa em muitas pessoas. “Quando não há dinheiro para se pagar as dívidas e sobreviver com o mínimo, muitas pessoas acabam entrando em depressão ou até mesmo tentando suicídio”, acrescenta.

Compartilhe:

Publicidade

Alto Oeste Artigos Beleza Brasil Cinema Coberturas Colunas Comportamento Comunicação Conectados Cultura Câmara Municipal Economia Educação Eleições Entretenimento Entrevistas Esporte Eventos Famosos/Artistas Festival Gastronômico Finecap Gastronomia Gerais Humor Interligados Marianna Almeida Martins Moda Mossoró Música Natal Pau dos Ferros Podcast Política Religião Revista Acontece Rio Grande do Norte Saúde Social Solidariedade Tamo Junto Podcast Turismo TV Vídeos

Pádua Campos
Christianne Alves (Blog da Chris)
Saulo Vale
Thaisa Galvão
Juliska Azevedo (Blog da Juliska)
Soraya Vieira
Rosângela Cunha
Selecione um mês para ver os posts!